DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 233/2019

Foi publicada em 30/07/2019 a Deliberação Normativa COPAM nº 233/2019, que “dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade das licenças de operação, conforme o disposto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018”, a qual, em seu art. 1º, determina a prorrogação para 10 (dez) anos, mediante requerimento do empreendedor e após deferimento da SUPRAM, os prazos de validade das licenças de operação em vigência, inclusive corretivas, revalidações e renovações de licença de operação, com prazos de validade inferiores, em atendimento ao art. 15, inciso IV do Decreto nº 47.383, de 02.03.2018, contados a partir da emissão da referida licença.
Assim, houve a compatibilização das licenças vigentes que apresentam validade inferior a 10 (dez) anos com o que dispõe o inciso IV do art. 15 do Decreto nº 47.383/2018, o qual preconiza que as Licenças Ambientais Simplificadas – LAS, as Licenças de Operação – LO e as Licenças concomitantes à LO serão outorgadas com o prazo de 10 (dez) anos de validade.
Portanto, para as licenças de operação vigentes, com validade inferior a 10 (dez) anos, o empreendedor pode requerer, junto à respectiva SUPRAM, a prorrogação para 10 (dez) anos, os quais serão contados a partir da emissão da licença a ser prorrogada.
No que tange ao prazo para o pedido de prorrogação, é necessário que o requerimento seja feito junto a SUPRAM responsável pelo acompanhamento do processo vigente, com antecedência mínima de até 150 (cento e cinquenta) dias da data de expiração do prazo de validade da licença, seguindo modelo disponível no Anexo Único da DN (art. 1º, §3º, da DN COPAM 233/2019).

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