DECRETO ESTADUAL Nº 47.966, DE 28 DE MAIO DE 2020

Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos até o dia 30 de junho de 2020, prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19/05/ 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado de Minas Gerais.
Trata-se de processos administrativos de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.

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