PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A PORTARIA MMA Nº 288, DE 2 DE JULHO DE 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 03 de julho de 2020, a Portaria MMA nº 288, que institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, intitulado “Floresta+”.

Em consonância com o artigo 41, I, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), o programa, que ainda será regulamentado, visa desenvolver o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa, bem como a articulação de políticas públicas de conservação da vegetação nativa e de combate às mudanças climáticas.

Entre os objetivos estratégicos do Floresta+, são listados:

-Firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com vistas a apoiar projetos de pagamentos por serviços ambientais;

-Fomentar acordos setoriais para a geração de demanda por serviços ambientais;

– Fomentar ações de cooperação internacional para a promoção e pagamento dos serviços ambientais;

– Promover a captação de recursos internacionais de pagamentos por resultados para fomentar políticas públicas a fim de fortalecer o mercado de pagamentos por serviços ambientais;

– Fomentar as boas práticas metodológicas de valoração, verificação, validação, certificação e monitoramento de serviços ambientais;

– Promover o registro e a integração de dados dos projetos de serviços ambientais;

– Fomentar o desenvolvimento de ferramenta digital para o pagamento de serviços ambientais;

– Divulgar projetos de pagamentos por serviços ambientais de forma a promover sua expansão;

– Implementar o projeto piloto de pagamentos por serviços ambientais “Floresta+” na Amazônia Legal com recursos provenientes de Pagamentos por resultados de REDD+.

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