CEMIG –Registro de Simples Interesse

CEMIG –Registro de Simples Interesse

Como é do conhecimento de todos, a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG utiliza-se, comumente, do processo de contratação de fornecedores por meio do Registro de Simples Interesse, quando inexiste tempo suficiente para utilizar das modalidades comuns de licitação, infelizmente, em plena consonância com a legislação vigente.

Este processo concerne em registrar as pessoas que estão interessadas em fornecer materiais a CEMIG, sob determinado preço, para em um momento futuro, a entidade realizar a contratação, por meio de um edital, publicado 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão de julgamento.

Infelizmente, neste ano foi realizada uma reunião entre os produtores de madeira tratada atuantes com o setor de contratação de materiais da CEMIG, com o objetivo de alinhar as necessidades de compras da entidade, com a capacidade dos produtores de madeira tratada.

Nesta reunião os produtores de madeira tratada atestaram que necessitam de um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias para produzir a quantidade de material solicitada pela sociedade de economia mista. Assim, aproveitando o ensejo, o Setor responsável da CEMIG confeccionou a ata com esta exigência, que foi assinada por todos os produtores de madeira tratada presentes e, posteriormente, conforme dito pelo responsável do setor, o documento foi registrado em cartório.

Ocorre que o prazo de 120 (cento e vinte) dias necessários para que os produtores possam produzir o material desejado pela CEMIG, somados ao prazo interno da entidade para produzir os seus instrumentos de compra, restará um prazo mínimo para concretizar qualquer compra, o que justifica, sob a ótica do setor, a realização de Registro de Simples Interesse.

Realizado o Processo n° 530 – K00565 a PROMAT deparou-se com uma situação bastante sui generis. Uma empresa que absteremos de publicar o nome, por razões éticas e legais, apresentou-se a participar do certame, sem no entanto, possuir a qualificação necessária para fornecer os materiais licitados à CEMIG.

Diante deste esdrúxulo fato, a PROMAT realizou diversas reuniões com o setor responsável pela contratação da CEMIG, com o objetivo de aclarar a situação e impedir que está empresa participasse do certame.

No entanto, as reuniões foram irrelevantes para a CEMIG, que se agarrou ao argumento que o procedimento somente tinha o interesse de selecionar os fornecedores e não acarretaria, de modo algum, na contratação de materiais.

Desta feita, a PROMAT viu-se obrigada a recorrer a Gerência de Suprimentos da CEMIG relatando os fatos e solicitando que sejam cumpridas as diligências de direito.

A contratação vem sendo adiada por diversas vezes, pois ainda falta a manifestação do jurídico da entidade sobre o recurso interposto pela PROMAT.

Agora, nos resta aguardar a decisão e, se necessário, realizar novas medidas na esfera judicial.

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