PORTARIA IEF Nº 79, DE 02 DE JULHO DE 2020

A norma possibilita a prorrogação do prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta
Plantada – DCC que foram emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.906/2013, com prazo
de validade final entre o dia 20/03/2020 e o dia 31/07/2020, mediante requerimento do detentor da mesma.
De acordo com a norma, a prorrogação se justifica pela necessidade de adequação do prazo de validade das
declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos
em razão da pandemia de COVID-19.
Esta Portaria pode ser visualizada na íntegra por meio do link a seguir:

http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-07-15

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