PORTARIA IEF Nº 86, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

Foi publicada no Diário Executivo de Minas Gerais, no dia 05 de agosto de 2020, a Portaria do IEF nº 86, que estabelece o procedimento para requerimento de manejo de fogo como estratégia de prevenção a incêndios florestais no interior e no entorno das unidades de conservação estaduais e para interposição de recurso na hipótese de indeferimento do requerimento.
O proprietário de área no interior ou no entorno de unidade de conservação estadual ou o proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN que necessite fazer uso do fogo como estratégia de prevenção a incêndio florestal deverá requerer autorização à Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
Os requerimentos, as comunicações e os recursos a que se refere esta portaria devem ser integralmente preenchidos e protocolados por meio do SEI, admitindo-se, caso não tenha acesso ao sistema, o encaminhamento por via postal, mediante carta registrada, ou o protocolo físico presencial na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade competente.

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