RESOLUÇÃO CONAMA Nº 494, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de agosto de 2020, a Resolução CONAMA nº 494/2020, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, pela internet, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
A Resolução traz a excepcionalidade enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 06/2020, cabendo ao órgão ambiental definir os procedimentos técnicos de forma a garantir a efetiva participação dos interessados nas audiências públicas.
Dentre os passos elencados pela referida Resolução, destaca-se que, para a realização de Audiência Pública Virtual, deverá ser viabilizado ao menos um ponto de acesso virtual aos diretamente impactados pelo empreendimento e, caso se faça necessário, de outros pontos, conforme a análise do caso pela autoridade licenciadora.

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