RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.993, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Foi publicada no Diário Executivo de Minas Gerais, no dia 15 de agosto de 2020, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.993, que dispõe sobre o recebimento e atendimento das denúncias advindas da sociedade civil e das requisições dos órgãos de controle dirigidas ao SISEMA, relacionadas ao descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos.
A gestão central das denúncias e das requisições por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos será exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, por meio da Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias – DCAD, a quem compete padronizar e alinhar os aspectos técnicos e normativos referentes à gestão das denúncias e das requisições dos órgãos de controle dirigidas ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
Compete aos municípios por meio do Núcleo de Denúncias e Requisições – NUDEN, gerir as denúncias e as requisições dirigidas ao SISEMA, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução SEMAD nº 2.926, de 08 de janeiro de 2020.
As denúncias e as requisições que aportarem diretamente nas unidades descentralizadas do SISEMA serão remetidas
ao NUDEN competente por meio de processo administrativo instruído no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, dentro do prazo de até dois dias úteis, contados da data do recebimento do expediente. Na hipótese em que o
expediente incidir sobre a área de abrangência de mais de um NUDEN, a gestão competirá à DCAD.
Quando a complexidade do atendimento da demanda o exigir ou houver necessidade de complementação das
informações técnicas, a DCAD ou o NUDEN solicitará ao demandante, diretamente ou mediante requerimento da
unidade administrativa competente para a prestação de informações técnicas, a dilação de prazo para a resposta
conclusiva, inserindo o comprovante de deferimento da prorrogação no processo SEI correspondente e no campo de
“outros ofícios” do Sistema de Denúncias.
A resposta final ao demandante será encaminhada pela DCAD ou pelo NUDEN, no prazo máximo de noventa dias,
contados do recebimento do expediente nesses.

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