OBRIGAÇÕES LEGAIS AMBIENTAIS DE 2020

A Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 estabeleceu novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas e determinou prazos para seus atendimentos. Estes novos limites máximos serão aplicados a todas as atividades.
Alguns prazos se encerrarão em 2020, porém a Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 prevê limites que deverão ser atendidos em 2021. Planeje-se para implementar as adequações necessárias, uma vez que estas poderão demandar tempo e investimento.

OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (MMA E IBAMA)
– Pagamento da 4ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
– Último dia para proprietários e possuidores dos imóveis rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural – CAR, com direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, conforme Lei nº 13.887/2019. O CAR deve ser realizado pelo do site www.car.gov.br.
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD, IGAM E IEF)
– Pagamento da 4ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM)
Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, previsto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°1.844/2013 e na Resolução ANA n° 317/2003, sendo obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos, sujeito ou não à outorga. O cadastro é feito eletronicamente, via Sistema de Cadastro de Usuários
de Recursos Hídricos SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. O cadastro é realizado uma única vez, mas as informações devem estar sempre atualizadas.
Envio das informações referentes às vazões de que trata a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179/2009, via SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Essas informações servirão como base para a
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais (CRH/MG).
Como houve a unificação da taxa de controle e fiscalização ambiental do Estado de Minas Gerais com a taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido por meio do site do IBAMA.
Último dia para recadastramento das pessoas físicas e jurídicas que já possuem registro no IEF e estejam obrigadas à renovação anual do cadastro, nos sistemas disponibilizados pelo SISEMA e pelo IEF, conforme determina a Portaria IEF nº 125/2020.

Comente

Seu e-mail não será publicado.

*